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Envio de Cartas e Telegramas

Os familiares de presos ou amigos podem enviar cartas e telegramas. Cartas comuns podem ser encaminhadas por qualquer pessoa, ainda que não esteja no rol ou não possua cadastro, já o envio de telegramas e sedex, há a necessidade de que o remetente possua cadastro no Rol de Visitas do preso. 

COMO ENVIAR CARTAS:

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Um cuidado que deve ser tido pelo visitante é o CEP.

 

A Unidade possui um CEP próprio que é 07859-903, e a identificação correta, evita que a carta não seja entregue equivocadamente na Penitenciária III ou na Unidade da Fundação Casa, que fica na mesma rua, por isso, NÃO UTILIZEM O CEP DA RUA, e sim o CEP informado acima.

Caso a carta ou Sedex seja utilizada para envio de documentos, NÃO ESQUEÇAM DE COLOCAR A INFORMAÇÃO A/C ROL DE VISITAS, desse modo, ela será direcionada com maior agilidade ao setor responsável pelo cadastro.

CONTEÚDO DA CARTA

A carta simples enviada poderá conter:

  1. No máximo 2 (duas) folhas frente e verso, ou seja, 04  (quatro) páginas; e

  2. Apenas 01 (um) envelope com selo (para que ele possa responder).

A inclusão de quaisquer itens que estejam na lista de jumbo exigirá o cadastro no Rol de Visitas do preso, e essa carta será contabilizada como entrega de jumbo/sedex, o que impedirá o recebimento de caixas ou jumbo na Unidade.​

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