Secretaria da
Administração Penitenciária
Envio de Cartas e Telegramas
Os familiares de presos ou amigos podem enviar cartas e telegramas. Cartas comuns podem ser encaminhadas por qualquer pessoa, ainda que não esteja no rol ou não possua cadastro, já o envio de telegramas e sedex, há a necessidade de que o remetente possua cadastro no Rol de Visitas do preso.
COMO ENVIAR CARTAS:

Um cuidado que deve ser tido pelo visitante é o CEP.
A Unidade possui um CEP próprio que é 07859-903, e a identificação correta, evita que a carta não seja entregue equivocadamente na Penitenciária III ou na Unidade da Fundação Casa, que fica na mesma rua, por isso, NÃO UTILIZEM O CEP DA RUA, e sim o CEP informado acima.
Caso a carta ou Sedex seja utilizada para envio de documentos, NÃO ESQUEÇAM DE COLOCAR A INFORMAÇÃO A/C ROL DE VISITAS, desse modo, ela será direcionada com maior agilidade ao setor responsável pelo cadastro.
CONTEÚDO DA CARTA
A carta simples enviada poderá conter:
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No máximo 2 (duas) folhas frente e verso, ou seja, 04 (quatro) páginas; e
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Apenas 01 (um) envelope com selo (para que ele possa responder).
A inclusão de quaisquer itens que estejam na lista de jumbo exigirá o cadastro no Rol de Visitas do preso, e essa carta será contabilizada como entrega de jumbo/sedex, o que impedirá o recebimento de caixas ou jumbo na Unidade.