Secretaria da
Administração Penitenciária
Dias de Visitas
Regras
​A primeira visita da Unidade ocorrerá dia 05/10/2025, para os presos que chegaram nos dias 11 e 12 de setembro.
MOMENTANEAMENTE, AS VISITAS DOS RAIOS 01 E 02 OCORRERÃO NO MESMO DIA, seguindo a tabela abaixo:
ATENÇÃO A MUDANÇA DE VESTIMENTA PARA O DIA DE VISITAS
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Senhores visitantes, a partir de 01/06/2023 não será permitido a entrada de visitantes no dia visitas usando CALÇAS COM BOLSOS, lembrando que bolso costurado ainda é bolso, ou seja, ele deve ser retirado por completo antes da costura.
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ATENÇÃO!
CASO O VISITANTE TENHA O RG FURTADO OU EXTRAVIADO (PERDIDO), PODERÁ ENTRAR PARA VISITAR APENAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTO E O BOLETIM DE OCORRÊNCIA (B.O. ONLINE).
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Para realizar a visita no CDP Feminino de Franco da Rocha é necessário que o visitante siga as regras imposta pela Unidade, sob pena de não poder realizar a visita ou, em último caso, ter seu cadastro suspenso conforme prevê a Resolução SAP 144/2010, alterada pela Resolução SAP 196/2015. Lembrando que essa suspensão se estenderá para TODAS as Unidades da SAP, pois o sistema de controle de visitas é integrado.
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ENTRADA DE MENORES
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A entrada de crianças e adolescentes, filhos e netos do preso (irmãos menores não realizam visitas), para realizar visitas esta liberada, obedecendo as seguintes regras:
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CRIANÇAS (0 À 11 ANOS) Desde que cadastradas e acompanhada do maior responsável, as crianças até 11 anos podem entrar não havendo limitações de quantidade.
ADOLESCENTES (12 À 17 ANOS) A partir dessa idade o menor já conta como visitante, por isso, entrará apenas ele e o maior responsável por ele.
A UNIDADE NÃO POSSUI GUARDA VOLUMES, POR ISSO, DURANTE A VISITA NO FINAL DE SEMANA, NÃO SERÁ PERMITIDO QUE OBJETOS CUJA ENTRADA SEJA PROIBIDA, FIQUEM NO SETOR DE REVISTA DE ALIMENTOS OU REVISTA PESSOAL, DEVENDO, NO CASO, SER GUARDADOS FORA DA UNIDADE.
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É proibido, conforme art. 115c, da Res. SAP 130 de 14-10-2022, a entrada de visitantes portando:
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Com telefone celular, dinheiro, carteira, cartões de banco, extratos bancários, chaves de carro, etc.;
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com relógios, smartwatch, pulseiras, correntes, brincos, piercing e outros adereços similares, óculos escuro, chaves e chaveiros;
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com material de maquiagem (cílios postiços, unhas postiças, etc.), lentes de contato colorida, perucas, apliques, kane-kalon e similares, cabelo com tranças de qualquer tipo, sapatos de salto alto, tênis, chinelo plataforma ou similares, perfumes, prendedores de cabelos de metal, tiaras ou arcos;
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Em estado de embriagues, com bebidas alcoólicas, remédios, drogas e outros materiais entorpecentes; e
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Blusas de capuz, roupas com forro, botões e zíperes, mini blusa ou mini saia, saias rodadas tipo cigana, roupas com cores similares aos uniforme dos presos e funcionários.
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Durante a visita é proibido o visitante:
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Deixar peças de roupas que porventura tenham entrado vestindo com o preso;
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Sair deixando os potes e sacolas com o preso;
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Divulgar inverdades e/ou instigar as reclusas, comprometendo a ordem e disciplina da Unidade, sob pena de sanções administrativas, que geram SUSPENSÕES DOS CADASTROS DE VISITANTES EM TODAS AS UNIDADES DA S.A.P., conforme art. 134, I, "a" e "b" da Resolução SAP 196/2015.
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ORIENTAÇÕES BÁSICAS QUANTO A FORMA E O QUE PODE SER TRAZIDO NO FINAL DE SEMANA.
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VESTIMENTAS: Art. 115, Resolução SAP 130 de 14-10-2022:
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Lembrando que as ROUPAS DE CRIANÇAS possuem as mesmas restrições das dos adultos, sendo permitido com bermudas crianças com no máximo 03 anos.
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Para entrar na Unidade Prisional as CALÇAS E CAMISETAS não poderão ser das seguintes das cores: AZUL ESCURO, PRETO, CINZA ESCURO, MARROM, BEGE, CAQUI, IMITAÇÃO DE JEANS, e BRANCA, ou ainda, CORES ESCURAS E CLARAS QUE A DISTÂNCIA, POSSAM SER CONFUNDIDAS COM AS CORES JÁ DITAS.
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Em dias de baixas temperaturas, o visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, bem como nas cores: TIMES, AZUL ESCURO, PRETO, CINZA ESCURO, MARROM, BEGE, CAQUI, IMITAÇÃO DE JEANS e BRANCA.
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É igualmente proibido camisetas, blusas e calças com: botões, zíperes, forros, capuz, e golas (polos, cacharréu e similares).
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NÃO É PERMITIDO A ENTRADA DO VISITANTE VESTINDO: 02 (DUAS) CALÇAS OU 01 (UMA) CALÇA E 01 (UMA) BERMUDA OU MAIS DE 01 (UMA) BLUSA.
EVITEM VIR COM ROUPAS ESCURAS OU COM PREDOMINÂNCIA DE PRETO OU AZUL MARINHO.
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Os visitantes deverão estar convenientemente trajados, conforme as especificações da Unidade para otimizar a revista e garantir a segurança do estabelecimento prisional:
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HOMENS: Calça de moletom (SEM BOLSOS), camisetas simples (tipo Hering), chinelos (tipo Havaianas, de solado único sem costuras ou colas);
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MULHERES: Saia (na altura do meio da canela, nem mais longa, nem mais curta ), Calças Legging ou Moletom (SEM BOLSOS), camisetas simples (tipo Hering), Chinelos (tipo Havaianas, de solado único sem costuras ou colas ).
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Observação: As mulheres devem utilizar TOP (SEM BOJO) ao invés de sutiã para evitar problemas com o detector de metal, pois caso ele acione a entrada será negada, podendo, ainda, ter seu cadastro bloqueado por um período não inferior a 15 (quinze) dias.
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IMPORTANTE: EXAMINEM AS ROUPAS ANTES DE ADENTRAREM NA UNIDADE PARA A REVISTA, BUSCANDO ADEREÇOS METÁLICOS OU ETIQUETAS DE SEGURANÇA DE LOJAS, POIS SE ACIONAREM NO PORTAL DETECTOR A VISITANTE PODERÁ SER SUSPENSA.
COMO TRAZER A ALIMENTAÇÃO PRONTA
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Assim como nos dias de semana, nos dias de visita somente é permitido à entrada de 01 (UMA) SACOLA POR PRESO, ou seja, se uma visita já trouxe a outra não poderá trazer, além disso, essa sacola deve ser transparente conforme modelos abaixo:
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É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, A ENTRADA DE ALIMENTOS:
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Com pimentas (inteira ou pedaços);
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Empanados;
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Com ossos, espinhos grandes, com caroços (ex: azeitona, pequi, etc);
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Com maionese;
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Com farinha (de qualquer tipo) ou farofa;
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Lasanha ou alimentos em camadas;
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Nhoque; e
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Almôndegas ou qualquer outros alimentos que sejam modelados com possibilidade de ser recheado.
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Potes com tampas que não fecham, em dimensões superiores a permitida e com excesso de alimentos, que impossibilitem o manuseio e revista realizada pelos(as) funcionários(as) serão recusados e não revistados (deve haver, entre o alimento e a borda da vasilha, ao menos a 04 (quatro) centímetros livres para possibilitar a revista).
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IMPORTANTE: não é permitido jogar, em hipótese alguma, alimentos no lixo do setor de revista, para se adequar ao limite, tampouco é permitido sair e voltar com o pote após iniciada a revista.
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ATENÇÃO A QUANTIDADE DE COMIDA EM CADA POTE, CASO ELE ESTEJA MUITO CHEIO NÃO SERÁ POSSÍVEL REVISTÁ-LO, COM ISSO, ELE NÃO ENTRARÁ.
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QUAIS SÃO OS ALIMENTOS PERMITIDOS E COMO O VISITANTE DEVE TRAZÊ-LOS
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PRATO PRINCIPAL (02 POTES)
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Frios fatiados;
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Pães de forma;
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Salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas);
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Ovos (se cozidos devem estar fatiados);
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Carne fatiada, desfiada ou moída (carne cozida com legumes deve estar só no pote COM POUCO CALDO OU MOLHO),
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Macarrão (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso - QUEIJO RALADO DEVE SER POSTO NA UNIDADE APÓS A REVISTA),
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Feijão (SIMPLES, SEM CARNES OU LINGUIÇAS), lentilha, grão de bico, ervilha e soja
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Arroz branco
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SOMENTE É PERMITIDO 02 DESSES ALIMENTOS POR POTE
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Esclarecendo: ​Esses alimentos podem ser trazido em ATÉ 02 (DOIS) POTES, sendo que o tamanho de cada um deve ser de no máximo 11 centímetros de altura X 28 cm de comprimento e 15 cm de largura.
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SALADA
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Cenoura,
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Brócolis,
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Couve-flor,
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Beringela,
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Ervilha,
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Pepino
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Tomate (sempre fatiados ou ralados); e
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Verduras desfolhadas (alface, repolho, acelga. etc.)
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É proibido a entrada de maionese e outros molhos destinados ao tempero dela, esse tempero, caso traga, deve ser o tradicional: VINAGRE, ÓLEO OU AZEITE E SAL, em um saquinho ou garrafinha (DESCARTÁVEL, SERÁ JOGADA FORA APÓS SER ADICIONADA NA SALADA), para ser despejado após a revista.
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Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
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SOBREMESA
Cada recipiente deve contar apenas um dos itens permitidos, NÃO podendo haver MISTURA DE ITENS NO MESMO RECIPIENTE
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O que pode:
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Doce caseiro SEM CALDA (pudim, manjar, bolo simples sem recheio e cobertura);
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Brigadeiro sem granulado OU doce de leite puro (sem amendoim, coco, ameixas, etc.);
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Mousse (sem sementes da frutas ou qualquer outro item);
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Doce industrializado LACRADO (paçoca, Maria mole, doce de leite e chocolate em barra);
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Bolo industrializado lacrado;
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Frutas (Banana, Manga, Mamão, Melão, Pera, Pêssego e Maçã, descascados e picados); e
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Bolachas e biscoitos industrializados (máximo 500grs).
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Não esqueça: alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados. O que não for industrializado deve estar fatiado. Não pode trazer nada com calda, em camadas ou recheados. Não é permitido caroço ou sementes.
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NÃO PODEM SER TRAZIDOS: Arroz doce, Canjica ou outros doces caldosos
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Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
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Atentem-se que a partir de 15/10/2022 é EXPRESSAMENTE proibido CALDAS/COBERTURAS em geral, por isso, ao envazar o doce que contenha calda originalmente (exemplo: pudim e manjar), cuide para retirar todo o liquido antes de colocar no recipiente da sobremesa.
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DOCE INDUSTRIALIZADO: Caso o visitante opte em trazer: PAÇOCA, MARIA MOLE OU DOCE DE LEITE, eles devem estar acondicionado no pote ORIGINAL, TRANSPARENTE E LACRADO, deve ser trazido o pote acima especificado para que possamos transferir o doce da embalagem lacrada e revistá-los, além disso, esses doces não podem estar embalados unitariamente nesse pote.
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BEBIDAS
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REFRIGERANTES OU ÁGUA (sem gás): Até 03 unidades com no máximo 02 litros. Não devem estar congelados.
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CIGARROS
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Até 02 (dois) maços com 20 (vinte) unidades ORIGINAIS e LACRADOS ou 100 (cem) gramas de fumo e 02 (dois) pacotes de palha.
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ALIMENTO E VESTIMENTAS EXTRAS DE CRIANÇAS
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EXCLUSIVO PARA CRIANÇAS DE ATÉ 06 (SEIS) ANOS DE IDADE:
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Leite OU Leite em pó hidratados (já preparado), sendo em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros (cada)
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Suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.
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Não pode: trazer bolachas, biscoitos ou qualquer outro alimento que não seja os descritos acima, com a justificativa de ser para a criança, pois não será permitido a entrada.​
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Saiba mais! É assegurado ao visitante CRIANÇA ou ADOLESCENTE, com doença crônica ou deficiência, a entrada alimentação e/ou itens especiais e adequados a sua condição, entretanto, é necessário que a Unidade tenha conhecimento com antecedência dessa necessidade, e isso deve ocorrer ANTES DA PRIMEIRA VISITA.
ITENS DIVERSOS: EXCLUSIVOS PARA VISITA COM CRIANÇAS DE ATÉ 03 (TRÊS) ANOS
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A visitante responsável poderá trazer:
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04 (quatro) fraldas descartáveis;
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01 (uma) manta pequena;
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01 (uma) toalha de rosto pequena ou fralda de pano;
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02 (duas) trocas de roupas;
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01 (uma) chupeta;
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01 (uma) touca; e
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01 (um) par de meias.
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