top of page
Secretaria da
Administração Penitenciária

Perguntas Frequentes
Clique na pergunta para obter a resposta
Tire suas dúvidas
- 01• Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br. Atenção: é necessária identificação completa do requerente (pessoa que está pedindo a informação) e o máximo de dados da pessoa presa (nome, filiação, rg, etc..)
- 02• O rol de visita é a relação de pessoas que o preso permite que se cadastre para visitá-lo. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos (maiores de 18 anos), avós, esposa/companheira) com quem ele mantém vínculo familiar. • Ninguém é incluído automaticamente no Rol de uma pessoa presa, é indispensável que ele envie, em um formulário entregue a ela no ato da inclusão na Unidade, a relação de até 08 (oito) pessoas que poderão mandar a documentação para a confecção do cadastro, ou seja, ter no nome no Rol de Visitas apenas permite que aquela pessoa mande os documentos para realizar o cadastro, nada mais.
- 03
- 04O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo, tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas e incluir essas pessoas como VISITAS ÚNICAS (sendo limitado a 01 pessoa)
- 05
- 06
- 07
- 08
- 09SIM. Conforme Art. 112, da Resolução SAP 144/2010, a entrada de crianças e adolescentes somente será permitida para realizar visitas sociais aos finais de semana quando eles forem FILHOS ou NETOS do preso, ou seja, IRMÃO menor de idade não pode realizar cadastro para realizar visitas nos finais de semana.
- 10• Não, eles não documentos indispensáveis para realização do cadastro, assim, em caso de perda ou furto, o familiar, antes de iniciar o cadastro deve solicitar uma nova via e, somente apos ter elas em mãos, iniciar o cadastro. • Caso já possua cadastro, deve entrar no site da Delegacia eletronica (clique aqui)(https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia) ou mesmo dirigir-se a uma Delegacia de Polícia, para fazer um Boletim de Ocorrência para entregar na Unidade.
- 11Sim. Entretanto, após entrega da documentação o seu cadastro passará por uma análise com a Diretora de Disciplina, que poderá ou não autorizar a conclusão, podendo, a depender do caso, solicitar a entrega periódica de Certidões de Objeto e pé do(s) processo(s) como condição da autorização do cadastro. Em todos os casos, o ANTECEDENTES CRIMINAIS É OBRIGATÓRIO, inclusive para aquelas pessoas que estão cumprindo pena. Quem cumpri pena ou esta respondendo, só irá conseguir emitir o antecedentes no POUPATEMPO, porém terá que comparecer no local com a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de todos os processos em andamento ou com pena cumprida a menos de 05 (cinco) anos em mãos, do contrário não será emitido o antecedentes criminais. Desse modo, NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE PEGAR O ANTECEDENTES, senão terá que pedir outra Certidão no Fórum para pegá-lo.
- 12• Sim. Ao adentrar em uma unidade prisional a pessoa presa ficará de 20 (vinte) em regime de inclusão (não é castigo) e nesse período não recebe visitas. • O Regime de inclusão é necessário para verificar se a pessoa presa não terá problemas de convívio com os demais detentos da unidade prisional, em razão disso ele fica num setor separado da unidade prisional chamado de Inclusão. • Somente após o período de inclusão é que o familiar poderá encaminhar a documentação para confecção da carteirinha de visitante
- 13Toda a orientação para que o familiar possa realizar o cadastro está na página CADASTRO DE VISITAS (https://rolcdpfranco.wixsite.com/cdpfranco/sobre)desse site, apenas pedimos para que leiam toda a página com bastante atenção, pois cada pessoa possui uma peculiaridade em sua vida e, a depender dessa peculiaridade, um documento diferente daquele presente na relação básica deverá ser encaminhado.
- 14• Pode ocorrer negativa de autorização nos casos em que o visitante não encaminhou corretamente a documentação solicitada; não comprovou vínculo familiar com a pessoa presa, por meio de entrevista; e, não comprovou a condição de companheira (o) da pessoa presa. Além de outras restrições pessoais que a visitante possa ter, como por exemplo, a de pessoas que respondem processos criminais em liberdade, e uma das condições para a liberdade é a proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial.
- 15Sim, em média (não é um prazo certo, pode ser menos ou pode ser mais), levamos até 07 (sete) dias úteis para analisar as cartas ou os e-mails com os documentos, a partir da data da entrega. Por isso, pedimos que respeite esse tempo antes de ligar ou mandar e-mails, pois sempre que paramos para verificar, paramos o cadastro, e com isso, atrasos são criados.
- 16Não é permitida a entrada de dinheiro nas unidades prisionais do Estado. A visitante pode depositar dinheiro na conta do PECÚLIO do preso em dias pré-estabelecidos pela Unidade ou encaminhar valores via PIX, da unidade prisional. Para isso é necessário estar devidamente autorizado como visitante do preso e contatar a unidade prisional para informações sobre conta para depósito dos valores.
- 17• Em caso de transferência do preso o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade, para qual ele foi transferido, deverá avaliar a necessidade complementação da documentação, após o preso entregar seu rol de visitas, caso a documentação em sistema seja atual (não solicitou outro RG e comprovante de endereço e antecedentes não superior a 8 meses), a visitante terá seu cadastro liberado sem a necessidade de mandar nenhum documento.
- 18• Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com o preso ela pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está. MODELO DE REGULARIZAÇÃO DE ROL (https://a5f8303291.cbaul-cdnwnd.com/18cdd6a3fd4f07a48baea4f05d0cfa0b/200000278-8028e80293/regulariza%C3%A7%C3%A3o-rol-visitas.pdf?ph=a5f8303291)
CDP de Franco da Rocha + PRSA
Nosso endereço
Rua Marcus Vinicius Donadel Goes, s/n - Parque Industrial - Franco da Rocha / SP
CEP: 07859-903
Fale conosco
Tel: (11) 4819-5900 - Portaria
Tel: (11) 4919-5905 - Rol de Visitas
DÚVIDAS: rol.cdpfranco@gmail.com
ENVIO DE DOCUMENTOS: cadastro.cdpfrancodarocha@gmail.com
bottom of page